Direito e educação ambiental pressupostos para conscientizar, ordenar, incentivar e mitigar impactos causados pelo lixo em conglomerados urbanos e rurais - Parte II

Figura 1: Aterro sanitário Aurá. Fonte: Blog Adrielson Furtado.

Antigamente a produção de lixo quase não apresentava problema, uma vez que, grande parte de sua composição química era de produtos orgânicos os quais se biodegradavam facilmente. Hoje, além do aumento de volume de produtos descartáveis suas composições químicas apresentam produtos perigosos, altamente impactantes ao meio natural entre esses, metais pesados, radioativos, poli-persistentes, plásticos, entre outros. Vale registrar, que nem todo o lixo gerado é coletado, observe-se o que eles impactam bueiros, terrenos baldios, fundos de vale,entorno de rios, lagos, represas e estações de captação de água para consumo humano.

Tome-se como referencia a cidade de Curitiba, conhecida como capital ecológica por focar-se na proteção ambiental. A capital dos paranaenses e sua Região Metropolitana geram aproximadamente dois milhões e quatrocentos mil quilos de lixo ao dia. Apresenta razoável gestão de seus resíduos, pois dos 25 Municípios que a integram, 15 são consorciados para a disposição temporária de seus resíduos no aterro sanitário denominado aterro da Caximba. Esse aterro dispõe somente de 1ano de vida útil e até o momento não existem alternativas locacionais para futura disposição residual dos 15 Municípios, tampouco dispõem de plano de redução ou contingenciamento. Nos 10 Municípios restantes, paira a desordem na cadeia residual, proliferam lixões a céu aberto em considerável aumento do passivo ambiental (áreas degradadas, emissão de gases de efeito estufa e produção de chorume), e com isso possibilitando possível contaminação de futuros mananciais de abastecimento público e forte contribuição para as mudanças climáticas. Desde 2003, existe um quadro emergencial para o aterro da Caximba em Curitiba, caracterizado pela formalização de um Termo de Ajuste de Conduta – (TAC) junto ao Ministério Público[2], fato, que por si só, demonstra os riscos socioambientais vivenciados pela população.

Assim, torna-se imperiosa a implantação de alternativas de gestão e processamento com forte respaldo numa tecnologia jurídica que possa contemplar um ordenamento legal da cadeia residual, na racionalidade operacional, redutibilidade da carga tributária para os recicláveis, inclusão social de catadores. Com isso, poder-se-á obter diminuição dos volumes lixo gerado, bem como, dos gases de efeito estufa –GEE, fatores essenciais à obtenção de reflexos positivos.Vale argüir: a cidade referência brasileira, conhecida como capital ecológica está a apresentar problemas com seu gerenciamento residual, como estarão as demais grandes, pequenas e médias cidades do país?

Por esse, e outros motivos relativos à gestão do lixo, elege-se o tema de pesquisa para a elaboração de estudos que contemplem ferramentas legais norteadoras à instrumentalização e operação dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU’s, ordenando, de fato, toda a cadeia residual mediante a adoção das fases de pré e pós-consumo, bem como, criando duas leis, uma ordenatória da cadeia residual desde o fato gerador do lixo até a sua disposição final, passando pela coleta, transporte público e privado, pela inclusão social dos catadores, logística reversa, processamento e compostagem a outra criando incentivos e benefícios a todos os que labutarem no segmento do lixo urbano.

Para que se obtenham efetivos ganhos sociais, ambientais econômicos e jurídicos é preciso contar com a participação comunitária e com o fornecimento de informações necessárias à estrutura para a gestão normatizada. É preciso que a lei contemple, além da inclusão social de agentes ecológicos, a redução ou a extinção de áreas degradadas criando mecanismos incentivadores facilitadores a ocorrência para  novos projetos de processamento, inclusive os que se caracterizarem como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e conseqüente obtenção de Royalties Ecológicos.

Os macro-problemas, oriundos dos conglomerados urbanos sejam de abastecimento de água, esgoto, gás, energia elétrica, entre eles os de geração, coleta, transporte, processamento e disposição do lixo urbano existentes na sociedade humana, merecem estudos e aprofundamentos, pois as cidades conurbadas, principalmenteas integrantes das Regiões Metropolitanas brasileiras, poderão num futuro próximo abrigar passivos ambientais irreversíveis e insanáveis.

A segunda Conferência das Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos (Habitat II)[3], tratou dos temas da habitação adequada para todos e desenvolvimento sustentável em processo de urbanização. O desenvolvimento social, e a proteção ao meio ambiente, respeitando todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, necessárias ao oferecimento de meios para a construção de um mundo mais estável, mais limpo e pacífico com uma visão ética espiritual (ORGANIZAÇÃO ...,  1996).

As exuberantes e bucólicas as áreas rurais existentes no entorno das chamadas  Regiões Metropolitanas ao serem impactadas obrigam-se a conviver com processo continuado de degradação do meio natural, com grave onerosidade para a qualidade de vida local, sofrendo, portanto uma revolução urbana, Lefebvre, (1983).

Notas:

[2] Matéria do jornal A Gazeta do Povo: Caximba pára de receber lixo da RMC nesta terça-feira. Aniela Almeida – Curitiba 11/05/2004;

[3] O Habitat II realizou-se em Istambul, na Turquia, entre 03 e 14 de junho de 1996. Movimento também chamado de Agenda Habitat. Tratou do fortalecimento do papel do poder local para enfrentar os problemas urbanos como a degradação ambiental, assentamentos humanos, a exclusão social, o desemprego, a favelização, tornando-se um paradigma no processo de globalização para a promoção do desenvolvimento sustentável nas cidades. 

Por João Marcos Alberton e Antonio Villaca Torres


REFERÊNCIAS

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HELLER, L. & MÖLLER, L. M. Saneamento e Saúde Pública. In: Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para os Municípios. v.2. Belo Horizonte: Escola de Engenharia da UFMG, 1995. p. 51 – 61.

DALY, Herman E. – Sustentabilidade em um mundo lotado – Scientific American Brasil – Edição n° 41 – outubro de 2005. Disponível em: www2.uol.com.br/sciam/conteudo/materia/materia_imprimir_81.html – acesso: 14/02/2006.

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MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro - ed. Revista dos Tribunais, 7ª. ed São Paulo.,1979

MONTEIRO, José Henrique Penido ... [et al.]; - Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – Coordenação Técnica Victor Zular Zveibil – Rio de Janeiro; IBAM, 2001

ROCCA, [et al.] Resíduos Sólidos Industriais. 2 ed. SP. Cetesb, 1993. 234 p.

SEROA DA MOTTA, R - CLERMONT, L - Aspectos Econômicos de gestão integrada de resíduos. Rio de Janeiro, maio de 1996, IPEA/DIPES, texto para discussão 416.

TORRES, A. V.; OLIVEIRA, M.; SILVA, M.; Ordenamento Legal da Cadeia dos Resíduos Sólidos Urbanos – V Congresso Ibero-Americano - A Contribuição da Educação Ambiental para a Sustentabilidade Planetária Anais do Congresso pg 23 – Resumo expandido, indicação para apresentação oral, apresentação de pôster, Joinville – Brasil – 2006

TORRES, A. V., Meio Ambiente e Progresso: Resíduos Sólidos Urbanos, Soluções Ambientais. Métodos de processamento de resíduos, MDL e Ordenamento da Cadeia – IV Conferência Municipal do Meio Ambiente de São José dos Pinhais – PR Coordenador de Grupo junto para sugerir medidas sobre gestão de resíduos ao Município. Câmara Municipal – São José dos Pinhais - 2005.

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